CONTRATO E TERMO DE USO DE APLICATIVOS WEB
LICENCIANTE: EZIG IT SOLUTION., CNPJ 39.815.927/0001-15, sediada em São Paulo, Capital.
LICENCIADA:
Empresa contratante do serviço, estendendo-se aos seus usuários devidamente autorizados.
1. DEFINIÇÕES
Para fins de compreensão e interpretação do sentido e alcance das cláusulas contidas neste contrato, a LICENCIANTE e a LICENCIADA (a seguir "as Partes"), adotam as definições a seguir elencadas, cujos conceitos serão aplicados de forma individual ou correlacionada:
1.1. SISTEMA, SOFTWARE: idealizado e desenvolvido pela LICENCIANTE, é composto de aplicativo web e aplicativo móvel, a ser instalado em computadores, tabletes e celulares, caracterizado pela expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados de acordo com Art. 1º da Lei n. 9.609/98.
1.1.2. APLICATIVO WEB: desenvolvido com a finalidade de proporcionar ao usuário um site dotado de um sistema de captação de registros e gestão de dados que possibilite gerar relatório situacional que incluem pendências, ocorrências, reclamações, eventos, solicitações, sistemas eletrônicos, outros e também gerenciamento de rotinas operacionais, além de emitir relatórios impressos e outras funcionalidades. Torna-se acessível junto à rede mundial de computadores através do endereço especifico disponibilizado pela LICENCIANTE.
1.1.3. APLICATIVO MÓVEL: desenvolvido para possibilitar o acesso descentralizado às informações, focando o seu uso prioritariamente na atuação cotidiana em campo no que diz respeito a captação e cadastro dos registros e a sua integração automática com a aplicação web, permitindo a apresentação e utilização dessas informações a empresa por meio de seus usuários, dentro de seu ambiente específico de acesso restrito, utilizando-se para os fins específicos deste contrato a plataforma (Google).
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. Este contrato tem por objeto a concessão de licença de uso do Sistema denominado "Sistema", e a licença disciplinada por este contrato pode ser outorgada em caráter oneroso e temporário, sempre observadas as condições previstas neste instrumento.
2.2. A licença ora concedida não confere, em nenhuma hipótese, o direito de exigir que o Sistema seja executado em qualquer servidor ou outro elemento que componha a estrutura tecnológica eventualmente pertencente à LICENCIADA ou por ele terceirizada.
2.3. O Sistema, por força das características que lhe são inerentes, é executado de forma a garantir a sua utilização em ambiente compartilhado mas considera o acesso exclusivo da área de cada LICENCIADA por meio das restrições de acessos inerentes a característica comum do sistema e que lhe são concedidas e compartilhadas aos seus usuários finais. Assim, as partes consignam neste contrato que a licença ora concedida não garante a LICENCIADA o uso exclusivo do Sistema.
2.4. O acesso às funcionalidades do Sistema, bem como às informações por ele disponibilizadas, dar-se-á tanto pelo acesso Web como pela utilização do aplicativo móvel, porém, este com foco em funcionalidade operacional de captação e registro de dados que alimentam o Banco de Dados do Sistema.
2.5. Ajustam as partes que o acesso ao Sistema pela LICENCIADA somente poderá ocorrer na forma prevista na cláusula anterior, ou seja, com o uso das plataformas, observando as condições técnicas necessárias para tanto. Caso se verifique o uso de qualquer outro software, ou mesmo a utilização de outros recursos computacionais que não se limitem a possibilitar o simples acesso ao Sistema, a LICENCIANTE poderá suspender imediatamente o seu uso, até que tais condutas cessem por parte da LICENCIADA ou daqueles a quem o acesso à aplicação tenha sido franqueado. Tal suspensão independerá de notificação prévia, cabendo à LICENCIANTE tão-somente comunicar o fato posteriormente a LICENCIADA por meio de mensagem eletrônica enviada ao endereço de e-mail por ele indicado quando de seu cadastro para utilização do sistema, esclarecendo-lhe acerca das providências que deverão ser adotadas para que o acesso seja restabelecido.
2.6. A licença ora concedida não confere ao LICENCIADA o acesso ao código-fonte do Sistema, bem como aos demais recursos técnicos intrínsecos ao seu funcionamento, motivo pelo qual fica expressamente proibida qualquer conduta que, direta ou indiretamente, tenha por finalidade conhecer tais informações. Caso a LICENCIANTE verifique a ocorrência de qualquer ato que implique em desobediência à proibição contida nesta cláusula, seja ela praticada pela LICENCIADA ou por terceiros, poderá suspender imediatamente o uso da aplicação, notificando a LICENCIADA para que adote todas as providências necessárias para evitar a reincidência de tais condutas.
3. QUESTÕES TÉCNICAS E COMERCIAIS INERENTES AO USO DO SISTEMA
3.1. No que tange pela utilização do Sistema, cumpre à LICENCIADA:
a) registrar um domínio na internet, em relação ao qual o funcionamento do Sistema ficará vinculado, caso não opte por utilizar um subdomínio disponibilizado pela LICENCIANTE;
b) promover o pagamento das despesas relativas à manutenção do domínio por ele registrado;
c) quando disponibilizado, publicar os respectivos aplicativos na loja oficial da Google Inc.;
3.2. Considerando que o modelo adotado na concepção da aplicação Sistema se apresenta diretamente dependente da internet para a transmissão de dados por ela processados, as partes se declaram cientes de que qualquer falha ou indisponibilidade deste meio de comunicação eximirá a LICENCIANTE de toda e qualquer responsabilidade. Nessa hipótese, a impossibilidade de acesso ao site da LICENCIADA não poderá ser interpretada como causa que justifique a rescisão deste contrato, à medida que o fato causador da indisponibilidade não foi provocado pela LICENCIANTE, mas por terceiros.
3.3. A LICENCIANTE é responsável pelo Sistema, no que tange ao desenvolvimento, aprimoramento e manutenção de seu código-fonte e disponibilização para acesso em seus servidores, em ambiente atualizado e seguro.
3.4. As principais funcionalidades do Sistema são detalhadas na proposta técnica-comercial, que após ser aprovada pela LICENCIANTE, a mesma fará parte integral do presente, considerada como seu anexo.
4. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)
4.1. Considerando as características atinentes ao Sistema cuja licença ora é cedida, as partes expressamente reconhecem a impossibilidade de garantia de sua disponibilidade em tempo integral. Assim, fica estabelecido entre os contratantes um acordo de nível de disponibilidade do sistema, que não representa garantia contra eventuais falhas, mas uma forma de orientar a LICENCIADA acerca das expectativas técnicas referentes à aplicação Sistema.
4.2. Denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado, proposto pela LICENCIANTE, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de sua responsabilidade, mas sim indicador de excelência técnica, uma vez que em tecnologia da informação não existe garantia integral de nível de serviço.
4.3. A LICENCIANTE, desde que cumpridas as obrigações a cargo da LICENCIADA, se propõe a ofertar um nível de disponibilidade do Sistema de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante o período de vigência do contrato e da respectiva licença de uso concedida, ressalvadas as seguintes hipóteses, que excluem sua responsabilidade pela disponibilidade do sistema:
a) qualquer falha que prejudique a comunicação de dados por meio da internet, causada pela empresa de telecomunicações que preste este serviço na área onde a empresa que hospeda o sistema se encontra instalada;
b) qualquer falha que prejudique o funcionamento do Sistema, ocorrida junto aos servidores e demais equipamentos pertencentes à empresa contratada pela LICENCIANTE para hospedagem do sistema;
c) interrupções realizadas pela empresa contratada pela LICENCIANTE para hospedagem do sistema para ajustes técnicos ou manutenção nos servidores;
d) intervenções emergenciais realizadas pela empresa contratada pela LICENCIANTE para hospedagem do sistema decorrentes da necessidade de preservar a segurança dos servidores, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou a implementar correções de segurança;
e) interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção sobre o Sistema;
f) intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do Sistema;
g) suspensão do funcionamento do Sistema determinada por autoridades competentes ou por descumprimento de cláusulas deste contrato;
h) interrupção do funcionamento do Sistema causada por qualquer incidente de segurança que possa vir a causar danos ou perdas de dados;
i) ocorrência de qualquer outro fato, caso fortuito ou força maior que, de qualquer forma, prejudique o funcionamento pleno do sistema.
4.4. Se o funcionamento do Sistema for suspenso temporariamente em razão de qualquer uma das condições elencadas na Cláusula 4.3, supramencionadas, suspensão esta não será computada para fins de verificar o cumprimento ou não do acordo de nível de serviço (SLA) por parte da LICENCIANTE.
4.5. Tendo em vista que o funcionamento do Sistema é possibilitado pela conjunção de elementos e serviços que não estão, em sua totalidade, sob o controle da LICENCIANTE, como o próprio meio de comunicação que cria todo o enlace acerca da utilização do sistema, o nível de disponibilidade do sistema não se confunde com o seu nível de responsividade ou mesmo com outros fatores que, por força de causas externas, possam ser de qualquer forma prejudicados. Assim, eventual latência na transferência de dados, bem como outras causas que momentaneamente possam influenciar no desempenho do sistema como um todo, não poderão ser sustentadas como defeito ou vício atribuível ao Sistema.
4.6. A comunicação do descumprimento do acordo de nível de serviço deverá ser formalizada pela LICENCIADA junto à LICENCIANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do momento em que for verificada a indisponibilidade. A comunicação deverá mencionar o período em que o Sistema permaneceu indisponível, incluindo data e horário.
5. OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
5.1. Cumpre à LICENCIANTE:
a) manter a aplicação Sistema em funcionamento, ressalvadas as hipóteses de interrupção de sua disponibilidade previstas neste contrato;
b) prestar suporte à LICENCIADA para esclarecimento de suas dúvidas quanto à utilização do sistema, através dos recursos; O suporte será prestado exclusivamente através de meio digital, pelo site do LICENCIANTE, Skype ou endereço de e-mail devidamente informados, de segunda-feira à sexta-feira das 9:00 às 18:00 (horário oficial de Brasília), em dias úteis, exceto feriados;
d) informar a LICENCIADA, com 3 (três) dias de antecedência, sobre interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandarem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do Sistema, salvo em caso de urgência, assim compreendida a situação que possa comprometer a segurança da aplicação. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade da aplicação será realizada, preferencialmente, num período não superior a 6 (seis) horas, entre meia noite e 6h da manhã.
5.2. Caso a qualquer momento a LICENCIANTE constate que a senha utilizada pelo LICENCIADA esteja sendo indevidamente usada, fica ela autorizada a bloquear ou suspender a utilização do Sistema, sendo o LICENCIADA comunicado por e-mail, a fim de que possa adotar as providências necessárias à troca e regularização de sua senha.
6. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
6.1. Cumpre ao LICENCIADA:
a) pagar pontualmente os valores referentes à contraprestação devida por força da concessão da licença de uso, quando em caráter oneroso.
b) informar à LICENCIANTE qualquer alteração dos dados inseridos em seu cadastro ao optar pelo uso do Sistema, sob pena de, não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos, notificações e comunicados enviados ao endereço eletrônico ou convencional conhecido pela LICENCIANTE.
c) abster-se de instalar ou tentar instalar qualquer programa no servidor onde o Sistema encontra-se em funcionamento, sobretudo por não ter acesso garantido ao mesmo;
d) responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito aos seus dados cadastrais;
e) responder, com exclusividade, por qualquer questão ou litígio relacionado com as ofertas de imóveis feitas a partir da utilização do Sistema e a indenizar em regresso a LICENCIANTE, de forma plena, em caso de condenação judicial ou administrativa desta em razão de qualquer fato que, direta ou indiretamente, esteja relacionado ao uso do Sistema, comprometendo-se, desde já, a aceitar de forma imediata a eventual denunciação da lide promovida pela LICENCIANTE;
f) abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do Sistema, dentro de critérios técnicos aferíveis pela LICENCIANTE, a qual fica desde já autorizada a adotar, ainda que preventivamente, qualquer medida que se faça necessária a impedir que se concretize qualquer prejuízo ao funcionamento do sistema;
g) responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração da conta do usuário ou de qualquer outra conta junto ao Sistema, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será única e exclusiva da LICENCIADA;
h) alterar as senhas utilizadas caso a LICENCIANTE venha a constatar que se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o sistema ao risco de sofrer uso indevido, sob pena de imediata suspensão, independentemente de aviso ou notificação.
i) fornecer à LICENCIANTE todas as informações eventualmente necessárias à execução deste contrato;
j) manter o mais absoluto sigilo sobre as informações, documentos e técnica transmitidos pela LICENCIANTE, para possibilitar a execução deste contrato;
k) responder, de forma exclusiva, por eventuais violações a direitos autorais ou de imagem decorrentes da exibição não autorizada de fotografias, textos, vídeos ou qualquer outra espécie de obra ou material junto ao site pessoal da LICENCIADA, gerenciado pelo Sistema.
6.2. É terminantemente proibida a utilização do Sistema para a divulgação de fotografias, imagens, textos, vídeos ou materiais relacionados com pedofilia, terrorismo, racismo, pornografia, incitamento à violência, ou qualquer outra conduta que se constitua em crime nos termos estabelecidos na legislação brasileira. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato ou em qualquer lei facultará à LICENCIANTE promover a denunciação da lide à LICENCIADA, de forma a que este responda, em regresso, por eventuais danos - materiais ou morais sofridos por terceiros.
6.3. O Sistema opera exclusivamente com as informações que nele foram inseridas pelo usuário e que, por isso, estejam disponíveis para acesso em um dado momento. Não há retenção de informações já alteradas ou excluídas pela LICENCIADA, de forma a possibilitar a recuperação de informações em momento anterior à alteração e/ou exclusão.
7. USO DA SENHA PARA ACESSO AO SISTEMA
7.1. As senhas que possibilitam o acesso para a área de administração da conta da LICENCIADA junto ao Sistema serão inseridas no ato do cadastro como usuário do sistema, sendo de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA a política de segurança e utilização de tal senha.
7.2. A posse das senhas dará, a quem a detiver, amplos poderes para administração da conta da LICENCIADA junto ao Sistema, motivo pelo qual a LICENCIADA assume responsabilidade integral e exclusiva pelo mau uso por parte de seus prepostos ou de qualquer terceiro que, por força da política de segurança por ele adotada, venha a conhecer a senha de administração que lhe for disponibilizada.
7.3. Outras contas poderão ser criadas com poderes de administração, por intermédio de solicitação expressa pelos responsáveis contratuais pela empresa à área técnica da LICENCIANTE, sendo igualmente de responsabilidade da LICENCIADA o mau uso feito por aqueles a quem confiou acesso ao Sistema e, por conseguinte, ao seu site.
7.4. Caso seja extinto o vínculo que une o usuário à LICENCIADA, cumprirá exclusivamente a este tomar as providências imediatas de notificar à área de suporte da LICENCIANTE, a fim de que a respectiva conta seja desativada junto ao sistema.
8. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA POR FORÇA DA CESSÃO DA LICENÇA DE USO
8.1. Os valores das contraprestações devidas pela LICENCIADA estão disciplinados na proposta técnica-comercial, que após ser aprovada pela LICENCIANTE, a mesma fará parte integral do presente, considerada como seu anexo.
8.1.1. Os valores da Proposta técnica-comercial, foram baseados em cálculo efetuado para a quantidade inicial de unidades e usuários e podem ser atualizados após negociação e aceite, sempre em escrito, das ambas das Partes.
8.2. O pagamento será efetuado de forma antecipada, ou seja, cada pagamento efetuado pela LICENCIADA concederá o direito de uso do sistema pelo período de 30 (trinta) dias, subsequentes à data do pagamento realizado.
8.3. Os pagamentos serão realizados por meio de boletos bancários, enviados eletronicamente ao endereço de e-mail cadastrado pela LICENCIADA junto ao Sistema.
8.4. O valor da mensalidade será reajustado anualmente pela variação positiva do IGP-M ou outro índice legal que o substitua, sendo certo que qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa ou na hipótese de aumento excessivo do custo de insumos, ou ainda em decorrência de modificações na legislação, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá ocorrer variação da mensalidade contratada, conforme legislação vigente.
8.5. A falta de pagamento de qualquer mensalidade, por prazo superior a 30 (trinta) dias contados a partir de seu vencimento, implicará na impossibilidade do uso total da aplicação pela LICENCIADA, até que o pagamento do débito em atraso seja constatado pela LICENCIANTE. Após 30 dias, contados a partir do vencimento, a falta de pagamento na mensalidade implicará cancelamento da respectiva conta da LICENCIADA junto ao Sistema.
9. DOS LIMITES À LICENÇA DE USO CONCEDIDA AO LICENCIADA
9.1. Fica expressamente proibido à LICENCIADA, a título oneroso ou gratuito, transferir, subcontratar, sublicenciar, ceder ou de qualquer outra forma transferir a outrem os direitos que lhe são outorgados por força deste instrumento.
9.2. O Sistema é um produto cujos direitos pertencem à LICENCIANTE, com exclusividade. A utilização da marca do Sistema, bem como do nome da LICENCIANTE ou de outros sinais que lhe identifiquem perante o mercado somente poderá ocorrer com sua expressa autorização.
9.3. Fica expressamente proibido o uso do Sistema de forma a confundir-lhe com produto ou serviço da LICENCIADA, sem que seja identificado o sistema em si mesmo considerado, bem como a titularidade dos direitos pertencentes à LICENCIANTE.
10. DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO DO CONTRATO
10.1. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato implica em sua imediata rescisão, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial.
10.2. Fica expressamente pactuado que se, porventura, qualquer das partes for autuada, notificada, intimada, citada ou condenada, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação originária deste contrato, assistir-lhe-á o direito de promover a denunciação da lide à parte culpada, à medida que esta se obriga, por força deste contrato, a indenizar a parte inocente, em regresso, todos os valores despendidos para o cumprimento de eventual condenação judicial ou penalidade administrativa que lhe seja aplicada, decorrente de qualquer fato que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com o presente contrato.
10.3. O presente contrato poderá ser resilido, desde que denunciada por uma das partes a intenção de não mais dar continuidade ao seu cumprimento. Caso a LICENCIANTE pretenda resilir o contrato, deverá comunicar a LICENCIADA sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Por outro lado, caso o LICENCIADA não tenha mais interesse na continuidade do contrato, bastará que deixe de efetuar o pagamento da mensalidade.
10.4. A resilição do contrato, por meio da denúncia amigável e espontânea, não gerará qualquer indenização ou multa, de parte a parte. Resilição, para fins de interpretação deste contrato, constitui na comunicação à outra parte de que não mais tem interesse na continuidade do contrato de licença que permite o uso do ao Sistema, com antecedência de 30 dias.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As partes, neste ato, ajustam que os boletos para pagamentos e todos os demais comunicados inerentes à execução do contrato serão enviados ao e-mail da LICENCIADA, informado no momento de seu cadastro junto ao Sistema.
11.2. A LICENCIADA declara ser titular do referido endereço eletrônico, tendo acesso privativo e regular às informações a ele enviadas.
11.3. Todas as informações encaminhadas a LICENCIADA, na forma prevista na cláusula 11.1, presumir-se-ão por ele recebidas, lidas e compreendidas, cabendo-lhe o ônus da prova que infirme o envio, o recebimento, a autenticidade, a integridade e a compreensão da mensagem enviada.
11.4. A LICENCIADA obriga-se a comunicar imediatamente à LICENCIANTE qualquer alteração relativa ao e-mail informado, problemas de ordem técnica ou qualquer outra ocorrência que inviabilize o recebimento, acesso ou leitura das mensagens a ele enviadas. Caso tal providência não seja adotada, as mensagens encaminhadas ao endereço indicado pela LICENCIADA neste contrato presumir-se-ão por ele recebidas, lidas e compreendidas, tal como disposto na cláusula 11.3.
11.5. São de propriedade da LICENCIANTE a aplicação ao Sistema, respectivo código-fonte, módulos, manuais, documentação associada e sistemas, resultantes deste contrato, sendo todos os direitos, inclusive autorais, protegidos pela legislação aplicável à espécie. O uso não contratado de qualquer dos produtos da LICENCIANTE configura utilização indevida, sujeitando o infrator às penas da lei.
12. DO DEVER DE SIGILO
12.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo absoluto em relação a informações técnicas, estratégicas ou de qualquer outra natureza que, em razão do uso do ao Sistema, venha eventualmente a conhecer. Tal obrigação é assumida por prazo indeterminado e, portanto, não se extingue com o término deste contrato de licença, ou mesmo após o cumprimento das obrigações nele previstas.
12.2. O dever de sigilo previsto na cláusula anterior também se aplica, em toda a sua extensão, aos empregados, prepostos, colaboradores e demais pessoas das Partes envolvidas na utilização do ao Sistema, ainda que em relação a ele não possuam qualquer vínculo empregatício ou de subordinação.
12.3. A LICENCIANTE se obriga a manter o mais absoluto sigilo em relação aos dados do LICENCIADA.
12.4. Em nenhuma hipótese informações relativas ao LICENCIADA serão fornecidas a terceiros, ainda que assumam a condição de parceiros comerciais da LICENCIANTE.
12.5. A LICENCIANTE se obriga a não enviar mensagens eletrônicas não solicitadas pelo LICENCIADA, bem como a não informar seu endereço de e-mail a terceiros.
12.6. Considerando o sigilo inerente a este contrato de licença, fica proibido a LICENCIADA divulgar a terceiros, por qualquer forma ou meio, informações que direta ou indiretamente revelem os aspectos técnicos inerentes ao funcionamento do ao Sistema, sua integração com outros serviços, bem como qualquer outra espécie de detalhe técnico.
12.7. As Partes assumem responsabilidade integral e exclusiva em relação a todo e qualquer dano decorrente da quebra do dever de sigilo previsto neste contrato.
12.8. O dever de sigilo previsto neste parágrafo, bem como as responsabilidades que lhe são correlatas, permanece inalterado e exigível, ainda que ocorra a resilição ou rescisão deste contrato de licença.
13. DO PRAZO
13.1. A vigência deste contrato é indeterminada, sendo renovado automaticamente a cada pagamento mensal realizado pelo LICENCIADA.
14. DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, através do aceite eletrônico deste termo de uso.